A CDL
Uberlândia informa como fica o funcionamento do comércio no feriado de Nossa
Senhora Aparecida, celebrado no dia 12 de outubro.
Para as
empresas do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins (supermercados,
mercearias, sacolões e similares), o trabalho é facultativo. Neste caso, as
horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%, sendo vedada a
compensação de horas.
Já os lojistas
do ramo de Comércio Varejistas de Bens e Serviços poderão abrir das 9h às 18h,
sendo que as horas trabalhadas deverão ser pagas como dobra, conforme previsto
em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.
Para os trabalhadores que laborarem no feriado aludido
será concedida folga adicional de bonificação, ficando a mesma estabelecida em
um prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do feriado trabalhado.