STF reconhece Imunidade Tributária das Caixas de Assistência

A decisão foi proferida na última quinta-feira (6), pelo ministro relator Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a imunidade das Caixas de Assistência dos Advogados do Brasil e julgou improcedente o recurso em que administração de Belo Horizonte cobrava pagamento de impostos do órgão.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (6), pelo ministro relator Edson Fachin. Nela foi reconhecido que as Caixas de Assistência dos Advogados estaduais e municipais, por serem órgãos vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são beneficiadas pela imunidade tributária, assim como a OAB.

No julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não tem como fazer uma diferenciação entre a OAB e a Caixa, o que justifica a extensão do benefício. “A imunidade recíproca está prevista na Constituição, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a ambos, de acordo com as finalidades que lhes são atribuídas”.

O presidente da Caixa dos Advogados do Distrito Federal e da Coordenação das Caixas de Assistência CONCAD, Ricardo Peres, comentou a decisão e afirmou que ela representa uma vitória da Advocacia e das Caixas de Assistência. “Essa é a maior vitória da nossa gestão. O reconhecimento do trabalho assistencial realizado pelas Caixas de Assistência. Isso demonstra que a Caixa faz parte de um único sistema, o da OAB, e reafirma a nossa obrigação de cuidar do bem estar, saúde e qualidade de vida dos nossos advogados e familiares”, afirmou.
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