ELEIÇÕES 2016: Propagandas permitidas

Terminada as convenções partidárias e faltando poucos dias para iniciar as campanhas eleitorais, muitos candidatos ainda estão com dúvidas em relação ao que poderá ser feito durante o período eleitoral, selecionei os principais pontos da Cartilha de Propaganda Eleitoral feita pelo TRE/SC, onde explica de forma resumida e objetiva sobre as PROPAGANDAS PERMITIDAS nas eleições de 2016, confira

Adesivo ou papel: uma novidade apresentada na legislação para estas eleições foi a limitação em 0,5m² (meio metro quadrado) dos adesivos ou cartazes em papel para serem utilizados em bens particulares. OBS: É proibida justaposição de adesivo ou papel que exceda o limite de 0,5m², em razão do efeito visual único (efeito de outdoor).

Veículos: apenas adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até o limite de 50cm x 40cm.

Mesas de distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras: a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis, dispostas apenas no período compreendido entre das 6h e 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Folhetos, volantes e outros impressos: poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida até as 22h da véspera da eleição.

Carros de som e minitrio: é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda eleitoral, no período das 8 às 22h, até a véspera da eleição.

Comícios: podem ocorrer das 8h às 24h, sendo proibido desde a antevéspera da eleição.

Caminhada, carreata e passeata: são permitidas até as 22h do dia que antecede a eleição.

Internet: na propaganda eleitoral por meio da Internet é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral.

Propaganda paga em jornais: é permitida, a partir da data de início da propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição. Deverá ser paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso é permitida.

Debates: é permitida a realização de debates, entre filiados ou pré-candidatos, no rádio, na TV e na internet, antes de 16 de agosto de 2016, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. Os debates transmitidos na TV deverão utilizar subtitulação por meio de legenda oculta, Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, observadas as regras técnicas aplicáveis.


Propaganda eleitoral gratuita: a propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringirá ao horário eleitoral gratuito.
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