Gasto com pessoal chegou a 50,8% da receita corrente líquida. Novas medidas para equilibrar as contas precisam ser tomadas
O secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti, fala durante apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2015 na tarde de hoje (14)
O crescimento da folha de pessoal desde o início do ano, somado à frustração de receitas, levou o governo de Brasília a ultrapassar o limite máximo de comprometimento do orçamento com salários. De acordo com o relatório de gestão fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2015, divulgado pela Secretaria de Fazenda na tarde desta segunda-feira (14), o gasto com remuneração de servidores atingiu 50,8% da receita corrente líquida, quando o tolerável pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é 49%.
A desaceleração da economia nacional, o orçamento subestimado e os reajustes concedidos a algumas categorias em janeiro, março e maio fizeram com que o Executivo local não conseguisse reequilibrar as contas. Nos relatórios dos dois quadrimestres anteriores — primeiro de 2015 e terceiro de 2014 —, o governo ficou enquadrado no limite prudencial da LRF, de 46,55%, superando esse número em 0,38 e 1,46 ponto porcentual, respectivamente.
O descumprimento da LRF trava algumas ações na máquina pública. Uma série de restrições foi imposta ao Executivo desde janeiro (veja arte). As punições tornam-se mais severas quando os 49% do limite máximo são ultrapassados. Nesse caso, a administração pública fica impedida de contratar operações de crédito, como fechar financiamentos com instituições financeiras e receber transferências voluntárias.
A desaceleração da economia nacional, o orçamento subestimado e os reajustes concedidos a algumas categorias são fatores que impediram o Executivo local de reequilibrar as contas
Tais medidas não passam a valer imediatamente. De acordo com o artigo 23 da lei, o governo precisa reverter o quadro nos dois quadrimestres seguintes. De setembro a dezembro deste ano, no entanto, é preciso reduzir as despesas com pessoal em pelo menos um terço. Fica facultada a redução de jornada de trabalho do funcionalismo, adaptando os salários à nova carga horária.
O artigo 169 da Constituição Federal também estabelece a exigência de corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão e das funções de confiança. A medida mais extrema constante da Carta Magna é a possibilidade de exoneração de servidores não estáveis e estáveis.
Fonte: Redação.
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Por Paulo Roberto Melo - jornalista