Um dos textos das leis publicadas nesta segunda-feira (31) possibilita a presença de doula em unidades públicas ou privadas. Prática é adotada em São Sebastião
Foto: Lorenna Melo
Cinco leis de autoria do Legislativo foram sancionadas pelo governador Rodrigo Rollemberg na sexta-feira (28) e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (31). Parte importante das sanções feitas pelo Executivo, a Lei nº 5.534 institui o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de assegurar assistência às gestantes em todas as unidades de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas. O texto indica e esclarece critérios que devem ser seguidos por quaisquer profissionais que atendam pessoas no período gestacional e pré-natal.
São direitos das grávidas: ter dúvidas esclarecidas e receber informações e explicações necessárias, em especial no caso de impedimentos ao parto normal; dispor de acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto; escolher a melhor posição e ser incentivada a adotar posições como sentada ou de cócoras, mais favoráveis ao parto natural; ter acesso a métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens e banhos; receber apoio físico e emocional de doula, (assistente sem formação médica), durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, sempre que solicitar; ter acesso ao bebê logo após o nascimento para amamentação na primeira hora de vida.
No caso de a gestante optar pela presença de uma doula, esta deve ser considerada independente do acompanhante e não acarretará em ônus adicional à instituição. A atuação da profissional deve seguir as recomendações descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A lei também incentiva que as grávidas façam partos planejados e esclarece que a assistência a essas mulheres, quando em trabalho de parto e durante o próprio, deve ser feita por médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem, com apoio de doula, quando solicitado. Com exceção à Casa de Parto de São Sebastião, a equipe responsável é composta por enfermeiro obstetra e por técnico de enfermagem.
Referência
Única unidade de saúde do DF que só faz parto normal, a Casa de Parto de São Sebastião atende cerca de 500 mulheres e recebe uma média de 42 recém-nascidos em três salas a cada mês. “Temos o compromisso com a inserção da mulher como protagonista do parto”, resume a chefe da unidade, Jussara Vieira.
A casa conta com uma equipe de 28 pessoas entre enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem e enfermeiros residentes. As instalações contam com dois consultórios, três salas de parto e um alojamento comunitário com três leitos. Em cada quarto, há varanda, banheira, bola de Pilates e cama.
Na contramão da recomendação da Organização Mundial da Saúde de que apenas 15% dos partos devam ser feitos por meio de cesariana, estudo divulgado pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) mostrou que 54,78% das gestantes fizeram a cirurgia em 2013.
Segundo a chefe da Casa de Parto de São Sebastião, a quantidade de cesarianas no Distrito Federal pode refletir uma segurança precipitada de alguns profissionais que querem evitar intercorrências no momento do parto. “Há todos os riscos de uma grande cirurgia, como infecções, complicações anestésicas”, destaca Jussara. Além de tudo, o procedimento impede que a mãe fique 100% dedicada ao bebê após o parto, devido aos cuidados pós-operatórios. “A humanização é a maneira como você vai lidar com o outro, respeitar as boas práticas de assistência, o tempo da mulher e o do bebê.”
Para serem atendidas no local, as mães precisam ter feito o pré-natal completo na unidade regional de saúde, nunca ter passado por uma cesariana e não apresentar indicativo de gravidez de risco, como no caso de gêmeos, pressão alta e diabetes.
Outras sanções
Seguindo o critério de transparência reforçado pela gestão, a Lei nº 5.532, determina que os dados de contratos de locação de imóveis firmados pelo Executivo sejam divulgados semestralmente. O documento determina que o governo mantenha o cadastro de imóveis locados para abrigar órgãos públicos da administração direta e indireta de forma acessível e organizada. Devem ser publicadas as seguintes informações: descrição do imóvel; finalidade da locação e a que órgão se destina; valor do contrato; valor da locação por metro quadrado; nome do proprietário; prazo de vigência do contrato; despesa total com o contrato de locação.
Entre as sancionadas, também está a Lei nº 5.533. Segundo a legislação, qualquer estabelecimento do tipo hotel, motel ou pensão deve ter uma placa com o Artigo 82, da Lei federal nº 8.069, de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente — que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente nesses estabelecimentos, salvo se acompanhados de pais ou responsáveis.
O local que não cumprir o disposto na lei ficará sujeito à multa de 20 salários mínimos, a ser revertida para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Em caso de reincidência, a pena é aplicada em dobro.
Também passa a vigorar, com a publicação da Lei nº 5.535, a obrigatoriedade de implantação de válvula de descarga que dispõe de acionamento individualizado para líquidos e sólido nos banheiros dos órgãos públicos do Distrito Federal.
Já a Lei nº 5.536 libera o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública de ensino em instituições educacionais de formação complementar que integram a estrutura de educação pública do DF. Elas deverão preencher vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados em todos os níveis dos cursos.
Fonte: Redação.