Documento traz 21 metas para os próximos dez anos
Foto: Paulo Roberto
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou nesta terça-feira (14) o primeiro Plano Distrital de Educação(PDE) da história de Brasília. Preparado ao longo de dois anos, com o envolvimento de toda a comunidade escolar, o documento estabelece 21 metas para o desenvolvimento do ensino no Distrito Federal nos próximos dez anos, com cerca de 400 estratégias para cumpri-las.
Entre as metas que devem ser alcançadas até 2024 estão oferecer ensino em tempo integral em 60% das escolas, com atendimento de pelo menos um terço dos estudantes; triplicar a oferta de vagas de nível técnico; e duplicar o que é investido hoje do produto interno bruto do Distrito Federal em educação.
Alguns dos objetivos traçados têm prazo mais curto. Até o ano que vem, todas as crianças de 4 e 5 anos deverão ter as matrículas garantidas nas redes pública e conveniada, assim como os jovens de 15 a 17 anos deverão ter atendimento escolar. Em dois anos, o governo terá de adequar os planos de carreira dos profissionais da área de educação.
O texto estabelece ainda o limite de um ano para que o Executivo envie à Câmara Legislativa projeto de lei com o objetivo de instituir a responsabilidade educacional. A exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), a norma poderá punir gestores que descumprirem obrigações ou desperdiçarem recursos destinados ao ensino.
Também dentro de um ano deverá ser enviada aos deputados distritais a revisão da Lei da Gestão Democrática (Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012), que define mecanismos de transparência e de participação da comunidade nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras das escolas.
Etapas
O Plano Distrital de Educação começou a ser elaborado em 2013, por meio de um longo processo que passou por debates nas escolas e conferências regionais e distrital. O documento produzido nesse trabalho foi ajustado pela Secretaria de Educação antes de chegar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em maio, onde recebeu mais de cem emendas (propostas de alteração) dos deputados distritais.
A aprovação pelo plenário da Câmara Legislativa ocorreu em 16 de junho. Encaminhada ao Poder Executivo, a redação final do documento foi analisada pelo governo antes da sanção, nesta terça. Algumas das modificações feitas pelos parlamentares foram rejeitadas por conter vícios de iniciativa — ou seja, por trazerem conteúdos que, por lei, só poderiam ser incluídos pelo Poder Executivo. Nenhum dos vetos, porém, afetou os objetivos gerais do projeto.
Revisão
O subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa, explica que o documento contempla a possibilidade de alterações ao longo dos dez anos de execução. “O plano prevê ajustes de tempos em tempos porque a educação não é algo estável; pode haver mudanças na legislação federal e novas exigências que venham nos obrigar a incluir itens no PDE.”
Além de determinar a ampliação de vagas para todas as idades, o plano distrital fixa itens adicionais para a infraestrutura das escolas, como laboratórios de ciências e de informática, e estipula a abertura de mais unidades de ensino. Para isso, traz a meta de elevar gradualmente o investimento do produto interno bruto do DF em educação — que é de 3,23% em 2015, já contabilizados os recursos do Fundo Constitucional — para 6,12% até 2024. “Sabemos que, neste início, devido à crise financeira, teremos dificuldade maior, mas esperamos conseguir fazer os investimentos nos anos seguintes”, afirma Sousa.
A valorização dos profissionais da área de educação é uma das diretrizes do plano, que estipula a equiparação dos vencimentos básicos desses servidores à média de outras carreiras do serviço público distrital com qualificação equivalente. Além disso, o documento traz metas focadas na formação profissional dos professores.
Contexto
Embora o prazo para que as unidades da Federação e os municípios sancionassem planos de educação tenha terminado em 24 de junho, como determina o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), o DF é apenas a 14ª unidade federativa a sancionar o texto.
Em dois estados, os textos foram aprovados pelas assembleias legislativas, mas carecem de sanção. Nas outras 11 unidades da Federação, os documentos ainda estão sob análise de deputados estaduais ou nem sequer chegaram a eles.
Entre os municípios, cerca de 85% têm a lei sancionada. Embora não existam punições especificadas para quem descumprir o prazo, as cidades e as unidades da Federação que têm um plano sancionado poderão ter prioridade no recebimento de repasses federais.
Tags
#Política
BLOG DO PAULO ROBERTO
BlogdoPauloRobertoMelo
EDUCAÇÃO
Por Paulo Roberto Melo
Por Paulo Roberto Melo - jornalista