Lei garante isenção de IPVA

A lei nº 4.727 de 2011, de autoria da deputada Liliane Roriz (PRTB), garante benefícios aos contribuintes quando chegar a hora de pagar o IPVA.


Até o dia 31 de dezembro de 2015, está isento de pagar IPVA o trator de roda, de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem.

Os veículos pertencentes às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático acreditados junto ao Governo brasileiro, também não pagam IPVA. Assim como os veículos pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal.

Uma conquista para os taxistas do Distrito Federal: Graças a esta lei de Liliane Roriz, os táxis estão isentos de pagar IPVA. E para ajudar na melhoria do transporte público no DF, a lei garante isenção de IPVA também aos ônibus e micro-ônibus novos, no primeiro exercício da aquisição. Ou seja, no ano em que for comprado, fica isento de pagar o imposto.

Todo veículo com idade superior a 15 anos de uso, também não precisa pagar IPVA. Assim como os ciclomotores, as motocicletas e as motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete.

“A ideia é que esse prazo seja estendido para 2019, já que esta lei vale apenas até o final deste ano”, explica Liliane que lembra que as pessoas portadoras de deficiências, também foram beneficiadas por esta lei de sua autoria. “Toda pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, também fica isento de pagar IPVA, conforme determina a minha lei”, ressalta.

Atenção com a nova data - O governo do Distrito Federal adiantou em um mês o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Automotiva (IPVA). A cota única ou a primeira das três parcelas do imposto terá que ser paga em março deste ano. Até o ano passado, o prazo era em abril.

Os boletos serão enviados aos contribuintes após o processamento dos descontos do Nota Legal. Quem optar pelo pagamento parcelado e não tiver o boleto pode imprimir no site da secretaria e também nos postos do Na Hora, lojas do BRB Conveniência e agências da Receita do DF.
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