O ex-deputado é acusado de ser o mandante da execução de um adolescente de 16 anos, na noite de 8 para 9 de março de 2004
Por volta de 1h22 da madrugada desta terça-feira, (8), o juiz presidente do Tribunal do Júri de Samambaia leu a sentença condenatória do ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier. O ex-parlamentar foi condenado a pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado (Código Penal, art. 121, §2º, inciso IV). Foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Xavier foi pronunciado pelo Tribunal do Júri de Samambaia para responder perante júri popular, acusado de ser o mandante da execução de um adolescente de 16 anos, na noite de 8 para 9 de março de 2004, nas imediações de uma parada de ônibus, no Recanto das Emas. O acusado, ao longo do processo, apresentou recursos no âmbito do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia foi apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça do MPDFT pois, à época, o réu exercia o mandato de deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e recebida em 18/10/2004 pelo Conselho Especial do TJDFT.
Por Paulo Roberto Melo